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Cessão de empresa de produção de embutidos em Montecchio (TR)

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n.24947

Imóveis > Outro

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COLETA DE OFERTAS - Cessão de empresa de produção de embutidos em Montecchio (TR), Localidade Cordigliano, Estrada Consorziale Teverina, Via Teverina n.13

EMPRESA DE PRODUÇÃO DE EMBUTIDOS

Complexo empresarial composto por bens materiais e imateriais conforme especificado a seguir:
- imóvel em dois níveis (térreo e primeiro andar com uso predominante de tipo produtivo, constituído pela presença da fábrica. Existem, então, outras porções destinadas respectivamente a uso comercial e a uso de depósito/armazém. Quanto ao estado das acabamentos externos e internos, verificado durante a visita, estes se mostram, no geral, medianamente aceitáveis, havendo porções mais antigas e outras de recente reforma (veja fig.3 e 4). O mesmo se aplica aos sistemas presentes. O terreno tem uma potencialidade edificatória residual de 38.480 mc.
- sistemas, máquinas para produção, equipamentos, veículos, móveis de escritório, máquinas de escritório, móveis de loja e máquinas de loja
- contratos de aluguel de ramo de empresa

É obrigação do comprador assumir todos os trabalhadores da Scianca Salumi s.r.l. (atual locatária do ramo de empresa em questão), nos termos e para plena aplicação do que previsto pela legislação do art.2112 do Código Civil e com todos os direitos consequentes.

Contrato de aluguel de ramo de empresa

Com ato de 30.05.2017, foi celebrado contrato de aluguel de ramo de empresa com objeto o ramo de empresa compreendendo a atividade de processamento, transformação e preparação de carnes, cura e respectivo ponto de venda. No ramo de empresa concedido em aluguel estão incluídos bens e imobilizações materiais, bem imóvel onde é exercida a atividade do ramo em questão, o direito ao uso exclusivo da marca.
O aluguel do ramo de empresa começa em 1º de junho de 2017 por um período de 3 (três) anos, renovável a cada três anos, salvo rescisão a ser comunicada de uma parte à outra por meio de carta registrada com um aviso prévio de 6 meses em relação ao término contratual. O valor anual previsto pelo contrato foi estabelecido para os primeiros três anos na medida de 1% (um por cento) da receita bruta, excluindo IVA, que a empresa locatária realizará com o ramo de empresa alugado e, de qualquer forma, não inferior a 10.500,00 euros anuais além de IVA. A partir do quarto ano, o valor acima é estabelecido na medida de 2% (dois por cento) da receita bruta realizada pela locatária e, de qualquer forma, não inferior a 20.500,00 euros além de IVA. O contrato prevê que o valor seja pago em parcelas mensais, no dia 10 de cada mês, cada uma de igual valor para os primeiros três anos, equivalente a 875,00 euros. O eventual ajuste devido à porcentagem de 1% (para os primeiros três anos) e de 2% (para os anos subsequentes), será pago após verificação sobre a quantidade de receitas brutas, dentro de 60 dias após o término de cada ano de exercício a partir de 1º de junho de 2018. Com ato a cargo do Notário Filippo Clericò, rep. 19881, de 6.08.2018 (Anexo 4), o contrato original de aluguel foi integrado com cláusula resolutiva..." o mesmo se resolverá no momento da venda, mesmo que parcial, do bem imóvel onde é exercida a atividade objeto do mencionado contrato de aluguel, bem como se resolverá no momento em que for publicado edital de venda relativo aos bens móveis descritos na lista anexa ao mencionado contrato sob a letra "A", dos bens móveis registrados e que fazem parte do ramo de empresa alugado"...
Com pedido depositado em 28.01.2021, a empresa solicitou autorização para modificar o art. 2 do contrato de aluguel de ramo de empresa pedindo a eliminação da cláusula resolutiva prevista em caso de publicação do edital de venda.
Em 30.04.2021, após parecer favorável do Comissário judicial do plano de recuperação, a empresa então modificou o contrato de aluguel de ramo de empresa, prevendo que o mesmo se resolverá somente no momento da efetiva adjudicação, com a obrigação de liberar o imóvel dentro de seis meses a partir da adjudicação.
Com edital publicado em 21.03.2024, a Curadoria convocou uma coleta de ofertas irrevogáveis para a celebração de contrato de aluguel do ramo de empresa objeto do presente procedimento competitivo, que se concluiu em 21.05.2024 sem nenhuma oferta recebida. Portanto, o contrato de aluguel de que trata o ato de 30.05.2017 s.m.i. foi renovado com o mesmo locatário nas condições já acordadas.

O imóvel está registrado no Cadastro de Edificações do Município de Montecchio na Folha 25 - Lote 96 – Categoria D/7
O terreno está registrado no cadastro de Terrenos do Município de Montecchio na Folha 25 – Lote 96 – Entidade urbana – Superfície 20.000 m².

Para mais informações, consulte a avaliação e a documentação anexa.

  • Anexos (6)

 Ofertas:

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vendido

Solicitar Informações Solicitar visualização Condições Gerais Condições Específicas Dados PVP
ID Inserzione4302166
bcaeab2a-b95f-11ef-bb5c-0a586443173c
Procedura
Tipologiagiudiziaria
ID Procedura851775
Tipo Proceduragiudiziaria
ID Tribunale0540510090
ID RitoNFAL
ID RegistroPROCEDURE_CONCORSUALI
TribunaleTribunale di SPOLETO
RegistroPROCEDURE CONCORSUALI
RitoFALLIMENTARE (NUOVO RITO)
Num.Procedura13
Anno Procedura2022
Soggetti
  • Soggetto
    TipoSoggetto specializzato alla vendita
    Nome
    CognomeGobid international auction group srl
    Cod.Fisc.GRGNDR67A25H211F
    Emailinfo@gobidreal.it
    Telefono0286882269
    ID Anagrafica4838743
    Soggetto Vendita1
    Soggetto Visita1
Lotto
ID Lotto2190531
Descrizione (IT)RACCOLTA OFFERTE - Cessione azienda produzione salumi a Montecchio (TR), Località Cordigliano, Strada Consorziale Teverina, Via Teverina n.13 - vendita telematica sulla piattaforma www.gobidreal.it n.24947
Primo Identificativo2190531
Codice1
GenereAZIENDE
CategoriaCESSIONE E AFFITTO D'AZIENDA
IndirizzoVia Teverina 13 - Loc. Cordigliano - Strada Consorziale Teverina
ComuneMontecchio
ProvinciaTerni
RegioneUmbria
NazioneItalia
Beni
  • Bene
    ID Bene2844099
    Descrizione (IT)AZIENDA PER LA PRODUZIONE DI SALUMI Complesso aziendale composta da beni materiali ed immateriali come meglio specificati di seguito: - immobile su due livelli (piano terra e piano primo a destinazione d’uso prevalente di tipo produttivo, costituita dalla presenza dell’opificio. Vi sono, poi, altre porzioni adibite rispettivamente ad uso commerciale e ad uso magazzino/deposito. Per quanto attiene lo stato delle finiture esterne ed interne, rilevato nel corso del sopralluogo, queste risultano essere, nel complesso, mediamente accettabili, essendoci in esso presenti porzioni più vetuste ed altre di recente ristrutturazione (vedi figg.3 e 4). Lo stesso dicasi per gli impianti presenti. Il terreno ha una potenzialità edificatoria residua pari a 38.480 mc; - impianti, macchinari per la produzione, attrezzature, automezzi, arredi uffici, macchinari uffici, arredi negozio e macchinari negozio; - canoni di affitto di ramo d’azienda È obbligo dell’acquirente assumere tutti i lavoratori della Scianca Salumi s.r.l. (attuale affittuaria del ramo d’azienda in questione), ai sensi e per piena applicazione di quanto previsto dalla normativa di cui all’art.2112 c.c. e con tutti i conseguenti diritti. Contratto di affitto di ramo di azienda: Con atto del 30.05.2017, veniva stipulato contratto di affitto di ramo di azienda con oggetto il ramo di azienda comprendente l’attività di lavorazione, trasformazione e preparazione delle carni, stagionatura e relativo punto vendita. Nel ramo d’azienda concesso in affitto sono ricompresi beni e immobilizzazioni materiali, bene immobile in cui viene esercitata l’attività del ramo in oggetto, il diritto all’utilizzo esclusivo dell’insegna.  L’affitto del ramo di azienda decorre dal 1° giugno 2017 per una durata di anni 3 (tre), rinnovabile di tre anni in tre anni, salvo disdetta da comunicarsi da una parte all’altra a mezzo lettera raccomandata con un preavviso di mesi 6 rispetto alla scadenza contrattuale. Il canone annuo previsto dal contratto è stato stabilito per i primi tre anni nella misura dell’1% (uno per cento) dei ricavi lordi, al netto IVA, che la società affittuaria realizzerà con il ramo di azienda affittato e comunque non inferiore ad euro 10.500,00 annui oltre IVA. A far data dal quarto anno in poi il canone di cui sopra viene stabilito nella misura del 2% (due per cento) dei ricavi lordi realizzati dall’affittuaria e comunque non inferiore ad euro 20.500,00 oltre IVA. Il contratto prevede che il canone venga corrisposto in rate mensili, il giorno 10 di ogni mese, ciascuna di pari importo per i primi tre anni pari ad euro 875,00. L’eventuale conguaglio dovuto alla percentuale dell’1% (per i primi tre anni) e del 2% (per i successivi anni), verrà corrisposto previa verifica sull’entità dei ricavi lordi, entro 60 giorni dalla scadenza di ogni anno di esercizio a partire dal 1 giugno 2018. Con atto a rogito Notaio Filippo Clericò, rep. 19881, del 6.08.2018 (All. 4), l’originario contratto di affitto è stato integrato con clausola risolutoria …..” lo stesso si risolva al momento del verificarsi della vendita, anche in parte, del bene immobile in cui è svolta l’attività oggetto del predetto contratto di affitto nonché lo stesso si risolva nel momento in cui venga pubblicato bando di vendita relativo ai beni mobili descritti nell’elenco allegato al citato contratto sotto la lettera “A”, dei beni mobili registrati e facenti parte del ramo di azienda affittato”… Con istanza depositata in data 28.01.2021, la società ha richiesto l’autorizzazione a modificare l’art. 2 del contratto di affitto di ramo d’azienda chiedendo di eliminare la clausola risolutoria prevista in caso di pubblicazione del bando di vendita. In data 30.04.2021, previo parere favorevole del Commissario giudiziale del concordato preventivo, la società ha quindi modificato il contratto di affitto di ramo d’azienda, prevedendo che lo stesso si risolva solamente al momento dell’effettiva aggiudicazione, con l’obbligo di rilasciare l’immobile entro sei mesi dall’aggiudicazione stessa.  Con bando pubblicato il 21.03.2024 la Curatela ha indetto una raccolta di offerte irrevocabili per la stipulazione di contratto di affitto del ramo d’azienda oggetto della presente procedura competitiva, che si è conclusa il 21.05.2024 senza alcuna offerta ricevuta. Pertanto, è stato rinnovato il contratto di affitto di cui all’atto del 30.05.2017 s.m.i. con il medesimo affittuario alle condizioni già convenute. L’immobile risulta censito al Catasto Fabbricati del Comune di Montecchio al Foglio 25 - Particella 96 – Categoria D/7 Il terreno risulta censito al catasto Terreni del Comune di Montecchio al Foglio 25 – Particella 96 – Ente urbano – Superficie 20.000 mq
    Primo Identificativo2844099
    TipologiaCESSIONE E AFFITTO D'AZIENDA
    CategoriaCESSIONE DAZIENDA
    IndirizzoVia Teverina 13 - Loc. Cordigliano - Strada Consorziale Teverina
    ComuneMontecchio
    ProvinciaTerni
    RegioneUmbria
    NazioneItalia
Dati Vendita
Data e oraWed 12 February 2025 horas 12:012025-02-12T12:01:00
TipologiaCOMPETITIVA
ModalitàPRESSO IL VENDITORE
Indirizzovendita telematica sulla piattaforma www.gobidreal.it
CAP20148
ComuneMilano
ProvinciaMilano
RegioneLombardia
NazioneItalia
Prezzo base1.060.000,00
Offerta Minima1.060.000,00
Rialzo Minimo10.000,00
Termine Presentazione OfferteWed 12 February 2025 horas 12:002025-02-12T12:00:00
Siti
  • Sito
    ID22
    Tipologiasito pubblicita
    Nominativohttps://www.gobidreal.it/
    Indirizzo URLhttps://www.gobidreal.it/
Data pubblicazione13/12/20242024-12-13

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