COLETA DE OFERTAS - Cessão de empresa de produção de embutidos em Montecchio (TR), Localidade Cordigliano, Estrada Consorziale Teverina, Via Teverina n.13
EMPRESA DE PRODUÇÃO DE EMBUTIDOS
Complexo empresarial composto por bens materiais e imateriais conforme especificado a seguir:
- imóvel em dois níveis (térreo e primeiro andar com uso predominante de tipo produtivo, constituído pela presença da fábrica. Existem, então, outras porções destinadas respectivamente a uso comercial e a uso de depósito/armazém. Quanto ao estado das acabamentos externos e internos, verificado durante a visita, estes se mostram, no geral, medianamente aceitáveis, havendo porções mais antigas e outras de recente reforma (veja fig.3 e 4). O mesmo se aplica aos sistemas presentes. O terreno tem uma potencialidade edificatória residual de 38.480 mc.
- sistemas, máquinas para produção, equipamentos, veículos, móveis de escritório, máquinas de escritório, móveis de loja e máquinas de loja
- contratos de aluguel de ramo de empresa
É obrigação do comprador assumir todos os trabalhadores da Scianca Salumi s.r.l. (atual locatária do ramo de empresa em questão), nos termos e para plena aplicação do que previsto pela legislação do art.2112 do Código Civil e com todos os direitos consequentes.
Contrato de aluguel de ramo de empresa
Com ato de 30.05.2017, foi celebrado contrato de aluguel de ramo de empresa com objeto o ramo de empresa compreendendo a atividade de processamento, transformação e preparação de carnes, cura e respectivo ponto de venda. No ramo de empresa concedido em aluguel estão incluídos bens e imobilizações materiais, bem imóvel onde é exercida a atividade do ramo em questão, o direito ao uso exclusivo da marca.
O aluguel do ramo de empresa começa em 1º de junho de 2017 por um período de 3 (três) anos, renovável a cada três anos, salvo rescisão a ser comunicada de uma parte à outra por meio de carta registrada com um aviso prévio de 6 meses em relação ao término contratual. O valor anual previsto pelo contrato foi estabelecido para os primeiros três anos na medida de 1% (um por cento) da receita bruta, excluindo IVA, que a empresa locatária realizará com o ramo de empresa alugado e, de qualquer forma, não inferior a 10.500,00 euros anuais além de IVA. A partir do quarto ano, o valor acima é estabelecido na medida de 2% (dois por cento) da receita bruta realizada pela locatária e, de qualquer forma, não inferior a 20.500,00 euros além de IVA. O contrato prevê que o valor seja pago em parcelas mensais, no dia 10 de cada mês, cada uma de igual valor para os primeiros três anos, equivalente a 875,00 euros. O eventual ajuste devido à porcentagem de 1% (para os primeiros três anos) e de 2% (para os anos subsequentes), será pago após verificação sobre a quantidade de receitas brutas, dentro de 60 dias após o término de cada ano de exercício a partir de 1º de junho de 2018. Com ato a cargo do Notário Filippo Clericò, rep. 19881, de 6.08.2018 (Anexo 4), o contrato original de aluguel foi integrado com cláusula resolutiva..." o mesmo se resolverá no momento da venda, mesmo que parcial, do bem imóvel onde é exercida a atividade objeto do mencionado contrato de aluguel, bem como se resolverá no momento em que for publicado edital de venda relativo aos bens móveis descritos na lista anexa ao mencionado contrato sob a letra "A", dos bens móveis registrados e que fazem parte do ramo de empresa alugado"...
Com pedido depositado em 28.01.2021, a empresa solicitou autorização para modificar o art. 2 do contrato de aluguel de ramo de empresa pedindo a eliminação da cláusula resolutiva prevista em caso de publicação do edital de venda.
Em 30.04.2021, após parecer favorável do Comissário judicial do plano de recuperação, a empresa então modificou o contrato de aluguel de ramo de empresa, prevendo que o mesmo se resolverá somente no momento da efetiva adjudicação, com a obrigação de liberar o imóvel dentro de seis meses a partir da adjudicação.
Com edital publicado em 21.03.2024, a Curadoria convocou uma coleta de ofertas irrevogáveis para a celebração de contrato de aluguel do ramo de empresa objeto do presente procedimento competitivo, que se concluiu em 21.05.2024 sem nenhuma oferta recebida. Portanto, o contrato de aluguel de que trata o ato de 30.05.2017 s.m.i. foi renovado com o mesmo locatário nas condições já acordadas.
O imóvel está registrado no Cadastro de Edificações do Município de Montecchio na Folha 25 - Lote 96 – Categoria D/7
O terreno está registrado no cadastro de Terrenos do Município de Montecchio na Folha 25 – Lote 96 – Entidade urbana – Superfície 20.000 m².
Para mais informações, consulte a avaliação e a documentação anexa.
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