O TRIBUNAL DE SPOLETO
ESCRITÓRIO DE FALÊNCIAS
DETERMINA
o início de um procedimento competitivo nos termos do art. 163 bis l. fall. com o objetivo de identificar outros interessados no aluguel e convida quem estiver interessado a apresentar uma oferta de aluguel irrevogável, respeitando o presente edital, considerando as modalidades a seguir descritas.
Fixa para exame e deliberação sobre as ofertas e/ou para a competição entre vários proponentes a audiência do dia 9 de março de 2023, às 12h00 perante a Juíza Delegada Dra. Sara Trabalza no Tribunal de Spoleto.
APRESENTAÇÃO DAS OFERTAS: MODALIDADE E CONTEÚDO
1. O ramo de negócio será concedido em aluguel pelo valor mínimo mensal de € 2.000,00 (dois mil euros) mais IVA. O contrato de aluguel do ramo de negócio terá início na data da assinatura do respectivo contrato e expirará em 25 de março de 2024
As ofertas devem ser apresentadas, de forma irrevogável, pessoalmente, no escritório do Dr. Alessio Federiconi, localizado em Perugia, Via Campo di Marte 19, em envelope lacrado sem qualquer sinal de reconhecimento por meio de depósito até às 12h00 do dia anterior à realização do procedimento competitivo.
DESCRIÇÃO DO RAMO DE NEGÓCIO
O objeto do contrato de aluguel é o conjunto de bens organizados que constituem o ramo de negócio destinado à atividade empresarial atuante na área de construção civil em geral. Detalhadamente, o ramo de negócio é composto por:
-Bens imóveis;
-Bens móveis, equipamentos, máquinas, mobiliário, equipamentos eletrônicos, veículos (anexo A);
-Sinais distintivos utilizados;
-Sistema de gestão da organização em conformidade com os requisitos da norma ISO 9001:2015 e suas alterações posteriores.
Os bens imóveis objeto do aluguel (área indicativa de 60% dos espaços destacados em amarelo nos mapas anexos - anexo B), além das áreas comuns e acessos pedestres e veiculares, frontais, laterais e traseiros, são identificados catastralmente da seguinte forma:
-Estabelecimento industrial e sede social localizados no município de Trevi, Via Deruta cadastrados no NCU do município de Trevi da seguinte forma:
-folha 10, parcela 529, Voc. Matigge, andar: T-1, categoria D/1, renda catastral € 4.565,48; no Cadastro de Terras, folha 10, parcela 528 - 627 - 1520 - 1524 - 1527 - 1529 - 1534 - 1598 - 1649 - 1652 - 1655.
>O aluguel não inclui os estoques da empresa, constituídos pelos materiais envolvidos no processo de produção.
O ramo de negócio é atualmente detido e gerido pela empresa S. Costruzioni s.r.l. com base no contrato celebrado em 26/3/2019 e mencionado acima.
Para mais informações, consulte a avaliação e a documentação em anexo.