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Linhas de processamento de plástico
LEILÃO "A"

Leilão n. 23560

Tribunal de Catania - Amm. Giud. n.
Venda n.5

Linhas de processamento de plástico - Administração Judicial n. 162/2019 R.S.S. e n. 2/2023 R.C.C. - Tribunal de Catania - Venda
Linhas de processamento de plástico - Administração Judicial n. 162/2019 R.S.S. e n. 2/2023 R.C.C. - Tribunal de Catania - Venda
Linhas de processamento de plástico - Administração Judicial n. 162/2019 R.S.S. e n. 2/2023 R.C.C. - Tribunal de Catania - Venda
2 Lotes
Desconto -50%
Fri 19/07/2024 horas 15:00
Thu 19/09/2024 horas 15:00
Atenção
Ressalta-se que, em caso de adjudicação dos lotes do leilão, o adjudicatário não deverá proceder com as operações de retirada, mas será obrigado a celebrar com a Administração Judicial um contrato de locação do imóvel no qual os lotes à venda estão localizados, a fim de preservar as potencialidades produtivas das linhas individuais adquiridas. Nesse sentido, o comprador deve tomar conhecimento do rascunho do contrato de locação do referido imóvel publicado na ficha do respectivo leilão, que será usado como base para definir o contrato de locação a ser celebrado com a Procedimento após a adjudicação.
  • Descrição

Linhas de processamento de plástico 

Administração Judicial n. 162/2019 R.S.S. e n. 2/2023 R.C.C. - Tribunal de Catania

Decreto de Apreensão n. 7/2020 de 3/02/2020 e subsequente decreto de confisco n. 40/2022 de 18/02/2022


Para mais informações, consulte as fichas individuais dos lotes

Os lotes são vendidos no estado em que se encontram. A visualização é recomendada.

Quaisquer ajustes dos bens a todas as normas vigentes e, em particular, aquelas de prevenção, segurança, bem como aquelas relacionadas à proteção ecológica e ambiental serão de responsabilidade exclusiva do comprador, que arcará com quaisquer despesas, isentando o cedente de qualquer responsabilidade a esse respeito. Quaisquer bens instrumentais que não estejam em conformidade com as normas atualmente vigentes, se incluídos no inventário, serão considerados exclusivamente como bens a serem utilizados como peças de reposição, com exclusão de qualquer responsabilidade dos Órgãos do Procedimento pela hipótese de utilização dos mesmos pelo cessionário. Em particular, para os bens que não estejam em conformidade com as normas de segurança, sem marca CE, o adjudicatário é obrigado a proceder, por sua exclusiva conta, ônus e risco, à sua adequação às normas ou, no caso de não ser possível, à sua eliminação de acordo com a lei.
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Linha de Processamento de Plástico - A
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Plástico

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