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Linhas de processamento de plástico
LEILÃO "A"

Leilão n. 24633

Tribunal de Catania - Amm. Giud. n.
Venda n.6

Linhas de processamento de plástico - Adm. Judicial n. 162/2019 R.S.S. e n. 2/2023 R.C.C. - Tribunal de Catania - Venda 6
Linhas de processamento de plástico - Adm. Judicial n. 162/2019 R.S.S. e n. 2/2023 R.C.C. - Tribunal de Catania - Venda 6
Linhas de processamento de plástico - Adm. Judicial n. 162/2019 R.S.S. e n. 2/2023 R.C.C. - Tribunal de Catania - Venda 6
2 Lotes
Desconto -60%
Fri 25/10/2024 horas 15:30
Tue 26/11/2024 horas 15:30
Atenção
Esclarece-se que, em caso de adjudicação dos lotes do leilão, o adjudicatário não deverá proceder com as operações de retirada, mas deverá celebrar com a Administração Judicial um contrato de locação do imóvel onde estão localizados os lotes à venda, a fim de preservar as potencialidades produtivas das linhas adquiridas. A esse respeito, o comprador deve tomar conhecimento do rascunho do contrato de locação do referido imóvel publicado na ficha do respectivo leilão, que será utilizado como base para definir o contrato de locação a ser celebrado com o Processo após a adjudicação.
  • Descrição

Linhas de processamento de plástico

Administração Judicial n. 162/2019 R.S.S. e n. 2/2023 R.C.C. - Tribunal de Catania

Decreto de Apreensão n. 7/2020 de 3/02/2020 e subsequente decreto de confisco n. 40/2022 de 18/02/2022


Para mais informações, consulte as fichas individuais dos lotes

Os lotes são vendidos vistos e aceitos no estado em que se encontram. A visualização é recomendada.

Quaisquer adequações dos bens a todas as normas vigentes e, em particular, àquelas de prevenção, segurança, assim como aquelas relacionadas à proteção ecológica e ambiental serão de responsabilidade exclusiva do comprador, que suportará qualquer despesa, isentando o cedente de qualquer responsabilidade a esse respeito. Quaisquer bens instrumentais que não atendam às normas atualmente vigentes, se incluídos no inventário, serão considerados objeto da venda unicamente como bens para serem utilizados como peças de reposição, com exclusão de qualquer responsabilidade dos Órgãos do Processo em caso de uso dos mesmos pelo cessionário. Em particular, para os eventuais bens não conformes às normas de segurança, sem marca CE, é obrigação do adjudicatário proceder, por sua exclusiva conta, ônus e risco, à sua adequação ou, caso não seja possível, ao seu descarte nas formas legais.
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Linha de Processamento de Plástico - A
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Plástico

Linha de Processamento de Plástico - B
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Plástico

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