Linhas de processamento de plástico
Administração Judiciária n. 162/2019 R.S.S. e n. 2/2023 R.C.C. - Tribunal de Catania
Decreto de Apreensão n. 7/2020 de 3/02/2020 e decreto de confisco n. 40/2022 de 18/02/2022
Para mais informações, consulte as fichas individuais dos lotes
Os lotes são vendidos vistos e aceitos no estado em que se encontram. A visualização é recomendada.
O descarte de eventual material plástico e não, contido nos silos nos vários locais será realizado às custas e responsabilidade do procedimento após a adjudicação definitiva. Eventuais bens instrumentais que não atendam às normas atualmente vigentes, se incluídos no inventário, serão considerados objeto da venda unicamente como bens para serem utilizados como peças de reposição, com exclusão de qualquer responsabilidade dos Órgãos do Procedimento pela hipótese de uso dos mesmos por parte do cessionário. Em particular, para os eventuais bens não conformes às normas de segurança, sem marca CE, é obrigação do adjudicatário proceder, às suas custas, encargos e riscos, à sua adequação ou, caso não seja possível, ao seu descarte nas formas legais.
O descarte de eventual material plástico e não, contido nos silos nos vários locais será realizado às custas e responsabilidade do procedimento após a adjudicação definitiva. Eventuais bens instrumentais que não atendam às normas atualmente vigentes, se incluídos no inventário, serão considerados objeto da venda unicamente como bens para serem utilizados como peças de reposição, com exclusão de qualquer responsabilidade dos Órgãos do Procedimento pela hipótese de uso dos mesmos por parte do cessionário. Em particular, para os eventuais bens não conformes às normas de segurança, sem marca CE, é obrigação do adjudicatário proceder, às suas custas, encargos e riscos, à sua adequação ou, caso não seja possível, ao seu descarte nas formas legais.