Imóvel industrial em Fabriano (AN) - LOTE 1 + LOTE 2
Fabriano (AN)
Imóvel industrial em Fabriano (AN), Via Giuliano Ceresani 17 - LOTE 1 + LOTE 2
O imóvel está registrado no Cadastro de Edificações do Município de Fabriano na Folha 141:
Partícula 755 – Categoria D/1 – R.C. € 8.146,00
O imóvel está registrado no Cadastro de Terras do Município de Fabriano na Folha 141:
Partícula 755 - Entidade urbana - Superfície 2.195 m²
Partícula 729 - Cultivo - Classe 2 - Superfície 106 m² - R.C. € 0,30 - R.D. € 0,22
Galpão artesanal/industrial parcialmente disposto em dois andares acima do solo (térreo e primeiro) e parcialmente disposto apenas no térreo, com pátio exclusivo asfaltado.
Internamente é composto por: entrada, sala de espera, antebanheiro, três banheiros, dois laboratórios e três depósitos no térreo; dois corredores, quatro escritórios, antebanheiro, dois banheiros, arquivo, sala de reuniões, depósito e central elétrica no primeiro andar.
O galpão em questão foi construído no lote n. 6 do Plano de Assentamento Produtivo (P.I.P.) denominado "Campo dell’Olmo", realizado e localizado na zona leste do Município de Fabriano (AN) próximo à estrada nacional 76 da Val d’Esino, que se estende pelos territórios da Umbria e das Marcas, dos quais constitui um dos principais eixos rodoviários. Está a cerca de 5 km do centro da cidade.
O imóvel não foi realizado sob o regime de habitação pública conveniada e subsidiada e financiada total ou parcialmente com recursos públicos, com vínculos ainda vigentes a cargo do proprietário devedor.
Por favor, note a presença de irregularidades cadastrais e urbanísticas sanáveis.
Partícula de terreno edificável situada dentro da Z.T.O. "D2 – ZONAS PRODUTIVAS" do PRG Subzonas Vigentes do Município de Fabriano.
A mesma não desenvolve mais capacidade edificatória, uma vez que esta foi totalmente utilizada para a construção da porção do galpão
Além disso, informa-se que o imóvel é objeto de contrato de locação, não oponível ao procedimento, com vencimento em 31/03/2029 a um aluguel anual de € 14.400. O contrato de locação prevê expressamente, em caso de venda, a obrigação por parte do locatário de devolver o imóvel dentro de 90 dias a partir da comunicação do locador sobre a adjudicação do imóvel a terceiros.