Transferência de ramo de negócio no Centro Comercial "IL CENTRO" em Arese (MI)
Arese (MI)
Transferência de ramo de negócio no Centro Comercial "IL CENTRO" em Arese (MI)
Ramo de negócio, melhor descrito no relatório de avaliação, composto por uma loja de varejo de roupas e artigos esportivos sob a marca comercial "Treesse", localizada dentro do Centro Comercial de propriedade da TEA denominado "Il Centro", localizado em Arese, via G. Luraghi 11, composto por:
-contrato de locação do estabelecimento comercial localizado dentro do Centro Comercial denominado "Il Centro", em Arese, via G. Luraghi 11, celebrado com a TEA e renovado por mais três anos após o vencimento inicial em 13/04/2025;
-N. 6 contratos de trabalho subordinado, exceto se um funcionário não incluído no ramo de negócio não solicitar reintegração;
-equipamentos e mobiliário da loja;
-marca "Treesse";
-site na internet;
-clientela e goodwill.
Não fazem parte do ramo de negócio, bens imóveis, nem bens móveis registrados, créditos e débitos, bem como o estoque de mercadorias presentes na loja na data da transferência de propriedade, que será objeto de venda separada.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DO RAMO
O contrato de locação está sujeito a uma condição resolutiva no caso de o Ramo ser adjudicado a um sujeito diferente do locatário, após a realização de um procedimento competitivo de venda autorizado pelo Tribunal. Neste caso, o contrato de locação será considerado rescindido ipso iure no décimo quinto dia após o recebimento pelo locatário de uma comunicação PEC do Procedimento na qual é comunicada a adjudicação a terceiros do Ramo. O locatário é obrigado a devolver o Ramo nos cinco dias seguintes.
RELACIONAMENTOS DE TRABALHO
A transferência do Ramo implicará a transferência para o adjudicatário de todos os contratos de trabalho subordinado em vigor na data da transferência, sem responsabilidade solidária para o adjudicatário, nos termos do artigo 47, parágrafo 5-bis, da Lei de 29 de dezembro de 1990, n. 428, para todos os créditos reclamados pelos trabalhadores até o momento da transferência.
O ofertante deve enviar aos sindicatos a comunicação nos termos do parágrafo 1-bis do artigo 47, da Lei de 29 de dezembro de 1990, n. 428, simultaneamente à apresentação da oferta.
Fica registrado que um trabalhador subordinado não incluído no número de funcionários do ramo de negócio apresentou uma reivindicação extrajudicial de reintegração, atualmente não judicializada.