Casa de campo em Corciano (PG)
Corciano (PG)
Casa de campo em Corciano (PG), Localidade Pieve del Vescovo, Via Marcantonio Bonciari
A. - Centro de conferências - composto por Sala de Conferências no piso térreo com armazéns no primeiro subsolo e terraço no primeiro andar, identificado na folha 25 parcela 1
B. Parte de um edifício ex-colonial - composto por (B1) Estrutura de alojamento (Casa de Campo) no piso térreo e primeiro andar, identificado na folha 25 parcela 322 sub 10 cat. D/2; B2) Unidades em fase de definição no primeiro subsolo destinadas a fundos, identificadas na folha 25 parcela 322 sub 18, 19, 20 e sub 21; (B3) Unidade em fase de definição no primeiro andar destinada a habitação, identificada na folha 25 parcela 322 sub 25; (B4) Armazéns e locais de armazenamento no piso térreo identificados na folha 25 parcela 322 sub 26; (B5) Pátio pertencente à parcela 322 sub 1, comum a todos os subalternos da parcela 322
C. Imóvel 3 (villa principal) composto por (C1) Capela, localizada no piso térreo identificada na folha 25 parcela 1094 sub 2; (C2) Habitação, localizada no piso térreo com anexo no primeiro subsolo e terreno, identificada na folha 25 parcela 1094 sub 6; (C3) Escola, localizada no primeiro e segundo andares, identificada na folha 25 parcela 1094 sub 9; (C4) Estrutura de alojamento (Casa de Campo), localizada no piso térreo e primeiro andar, identificada na folha 25 parcela 1094 sub 10; (C5) Pátio pertencente e central térmica (bem comum não censitário), identificados na folha 25 parcela 1094 sub 1; (C6) Escada (bem comum não censitário) identificada na folha 25 parcela 1094 sub 8.
D. Imóvel 4 (unidade adjacente) localizada no piso térreo identificada na folha 25 parcela 6, composta por um pequeno edifício em ruínas em dois níveis;
E. Lote de terreno circundante e adjacente aos edifícios, com uma área catastral total de 27.070 metros quadrados, identificados na folha 25 parcelas 3-315-317-318-364-367-918-919-920-921-922-923.
Destaca-se que a unidade imobiliária identificada na folha 25 parcela 322 sub 27 (originalmente ex 322 sub 4/parte, posteriormente sub 11/parte, depois sub 15 e sub 14/parte, e ainda sub 23,24 e 22/parte), é de propriedade de outra empresa e não é objeto de penhora.