Apartamento, lugar de estacionamento e garagem em Terni - LOTE 2
Terni
Apartamento, lugar de estacionamento e garagem em Terni, Via Marche 45 - LOTE 2
PLENA PROPRIEDADE para a quota de 1/1 de
- apartamento de tipo civil Folha 111 - parcela 385 sub. 35, Cat. A/2, Classe 3, Consistência de 7 divisões, superfície de 140 m² (total excluindo áreas descobertas 138 m²), piso T-S1, V.C. € 777,27;
- Lugar de estacionamento - Folha. 111 - parcela 385 sub. 35, Cat. C/6, Classe 4, consistência de 12 m², superfície de 12 m², piso T, V.C. € 22,31.
- Garagem - Folha. 111 - parcela 385 sub. 101, Cat. C/6, Classe 6, consistência de 18 m², piso T, V.C. € 45,55
O apartamento é dividido em dois níveis (P.T. e P.S1) e está internamente distribuído da seguinte forma: Sala de estar, cozinha, dois quartos, corredor e dois banheiros no piso térreo; ampla taberna com kitchenette, e quatro salas de banho/cave/despejos e força de ventilação no piso semienterrado. São anexados dois pórticos nos lados leste e oeste do edifício e um pátio exclusivo para uso de jardim no lado oeste do edifício. Os dois pisos estão ligados internamente por meio de uma escada de rampa única.
Está registrada a CONVENÇÃO de construção, formalidade n. 5404 de 17.08.1999 de 22.07.1999, repertório n.34588, em favor do Comune di Terni (TR), da qual o ofertante deve tomar conhecimento e à qual se opõe, assumindo pro quota as obrigações relativas conforme estabelecido pelo art. 9 da mesma Convenção.
Não há conformidade urbanística. Existem salas no piso interrada atualmente utilizadas para fins residenciais que, devido à sua localização e características, não podem ser utilizadas para fins habitacionais nem adaptadas para esse fim, sendo necessário o restauro para sala de cave, com custos a cargo do adjudicatário, em conformidade com o projeto aprovado. A referida modificação, conforme descrito acima, do ponto de vista edilício não é sanável, pois está em conflito com o Regulamento Edilício de Terni, que não prevê a realização e/ou regularização de salas residenciais localizadas no piso interrada e principalmente sem adequadas relações de aeração e iluminação.
Por se tratar de uma infração edilícia não sanável, a avaliação do imóvel foi realizada considerando tais salas como caves, aplicando um coeficiente de depreciação de mercado e em conformidade com o projeto aprovado. O custo dessas operações foi estimado em € 1.000,00, já deduzidos do valor de avaliação.
Há regulamento de condomínio, as despesas condominiais anuais ordinárias totalizam cerca de € 700,00. As despesas do ano corrente e do ano anterior à venda são de responsabilidade do adjudicatário conforme art. 63 disp. att. c.c.. O aquecimento é autônomo. Os imóveis do lote estão ocupados pelo devedor.
No que diz respeito à GARAGEM, é de forma trapezoidal regular, localizada no piso S1, parte de uma garagem comum do condomínio, com passagens e acessos comuns. O acesso a ela é feito pela Via Marche pública e passagem subsequente por áreas internas comuns a todas as unidades imobiliárias da fileira.
O lugar de estacionamento do sub. 5 é descoberto e adjacente à entrada da habitação. O acesso ao bem é feito diretamente pela Via Marche pública. Os imóveis estão ocupados pelo devedor que reside neles.