Linhas de processamento de plástico
Administração Judicial n. 162/2019 R.S.S. e n. 2/2023 R.C.C. - Tribunal de Catania
Decreto de Apreensão n. 7/2020 de 3/02/2020 e subsequente decreto de confisco n. 40/2022 de 18/02/2022
Para mais informações, consulte as fichas individuais dos lotes
Quaisquer ajustes dos bens a todas as normas vigentes e, em particular, aquelas de prevenção, segurança, bem como aquelas relacionadas à proteção ecológica e ambiental serão de responsabilidade exclusiva do comprador, que arcará com todas as despesas, isentando o cedente de qualquer responsabilidade a esse respeito. Quaisquer bens instrumentais que não estejam em conformidade com as normas atualmente vigentes, se incluídos no inventário, serão considerados exclusivamente como bens a serem utilizados como peças de reposição, com exclusão de qualquer responsabilidade dos Órgãos do Procedimento pela hipótese de utilização dos mesmos pelo cessionário. Em particular, para os bens eventualmente não conformes às normas de segurança, sem marca CE, é obrigação do adjudicatário proceder, por sua exclusiva conta, ônus e risco, à sua adequação às normas ou, no caso de não ser possível, à sua eliminação de acordo com a lei.