Cessão de ramo de empresa com sede em Calliano (TN), via Castel Beseno n. 22/B e n. 22/C, tendo como objeto o exercício da atividade de trabalhos mecânicos, fabricação de elementos de construção em metal, tratamento e revestimento de metais, manutenções mecânicas bem como atividades conexas consistindo na produção e comercialização de produtos de trabalhos mecânicos de precisão.
Mais precisamente, a empresa fornece serviços no setor de trabalhos mecânicos de precisão em centros de trabalho CNC. Realiza trabalhos de torneamento e furação sob desenho do cliente no setor de transmissões mecânicas e em particular de coroas epicicloidais com dimensões variáveis.
A cessão inclui os bens instrumentais, os bens imateriais e o fundo de comércio, incluindo n. 18 unidades de pessoal especializado, conforme melhor detalhado nos laudos anexos.
O ramo de empresa será vendido nos termos do parágrafo 3 do 214 CCII, ou seja, excluindo a responsabilidade do comprador por dívidas relativas ao exercício do ramo de empresa cedido que surgiram antes da transferência.
Cabe ressaltar que:
- o ramo de empresa está atualmente alugado a terceiros, em virtude de um contrato de aluguel de ramo de empresa e sucessivas integrações, o qual será resolvido de direito, mesmo antes do término natural, em caso de adjudicação do ramo de empresa. Nesse caso, o Locatário será obrigado a entregar o ramo de empresa ao titular do direito dentro de 60 dias após o não exercício do direito de preferência
- o adjudicatário, se considerado oportuno e, em todo caso, com a prévia anuência e de acordo com as modalidades e prazos definidos pelo Procedimento e pela empresa de leasing envolvida, poderá solicitar a substituição no contrato de leasing financeiro, bem como nos contratos de aluguel/leasing operacional conforme o laudo anexo, assumindo toda a responsabilidade a isso decorrente.
- em caso de adjudicação, é reconhecido em favor do locatário acima mencionado um direito de preferência à compra, em igualdade de condições, o qual poderá ser exercido pela mesma dentro de 5 dias após o término do leilão.
- em caso de adjudicação, será exclusiva responsabilidade do adjudicatário tomar as providências para a celebração de um contrato específico para a utilização do imóvel onde atualmente é realizada a atividade, imóvel de propriedade de terceiros.