TRIBUNAL DE TRANI
AVISO DE VENDA SÍNCRONA TELEMÁTICA
É comunicado que diante do Advogado Margherita Leone com escritório em Andria no Corso Gavour n. 9, escada B, profissional delegado às operações de venda pelo Juiz do Tribunal de Trani, Dra. Francèsca Pastore, com ordem emitida em 18 de abril de 2024, no dia 31 de julho de 2024 às 10h30 será realizada a venda sem leilão por meio de modalidade telemática conforme art. 21 D.M. 26 de fevereiro de 2015, n. 32 "Venda «« síncrona telemática", através da plataforma "www.venditegiudiziarieitalia.it", de acordo com as condições de venda a seguir especificadas, dos bens imóveis descritos abaixo.
Valor base do leilão: € 13.326,30 (treze mil trezentos e vinte e seis euros e trinta centavos).
Oferta mínima: € 9.994,725 (nove mil novecentos e noventa e quatro euros e setecentos e vinte e cinco centavos)
Lance mínimo: € 300,00 (trezentos euros)
DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS
LOTE ÚNICOA. terreno agrícola localizado em Terlizzi (Bari) na Contrada Pezza Cento Vigne. Área total de aproximadamente 5.626,00 m², cadastrado no cadastro de terras na folha 27, lote 68, qualidade OLIVAL, classe 3, área catastral de 18 m² 36, renda agrícola: € 5,69, renda dominical: € 8,06; lote 69, qualidade ÁREA RURAL, área catastral de 00 m² 26; lote 70, qualidade OLIVAL, classe 3, área catastral de 37 m² 64, renda agrícola: € 11,66, renda dominical: € 16,52.
A. Propriedade plena na quota de 1000/1000 de terreno agrícola localizado na zona agrícola do município de Terlizzi, na contrada Pezza Cento Vigne; NCT Folha n. 27, - Lote 68, categoria T área 18, m² 36; Lote n. 69, Cat. T, m² 26; Lote n. 70, cat. T, área 37, m² 64.
Em virtude da deliberação G.R. n. 1051: de 04/08/200 e alterado com deliberação de C.C. n 40/2007 e seguintes deliberações, "o imóvel está identificado na zona E - AGRÍCOLA.
Da estrada tem-se acesso, através de uma passagem de veículos protegida por um portão elétrico deslizante, à propriedade. Ela está completamente cercada.
Da entrada parte uma avenida parcialmente de terra e parcialmente de concreto que leva a uma construção usada como residência e a um tanque adjacente em concreto armado para uso de irrigação.
A construção foi erguida sobre uma plataforma de concreto e tem estrutura de alvenaria e lajes planas em laje de concreto e parte em uma água com vigas metálicas e cobertura com painéis isolantes tipo "sanduíche".
Esta construção não possui autorização e não pode ser regularizada. A volumetria construída é superior à volumetria que o solo poderia expressar, portanto a construção deve ser demolida.
O tanque em concreto armado para uso de irrigação está ao lado de uma parte da construção, tem dimensões de 5,50 m x 15,00 m x 3,00 m e foi devidamente autorizado.
O terreno tem forma regular, topografia plana e é cultivado com oliveiras.
Uma parte do solo à direita de quem entra pela estrada está sem cultivo.
O imóvel está ligado à rede elétrica e possui sistema de irrigação. Concessão para a execução de obras para construção de tanque de irrigação, apresentada em 06/05/1991 - n. prot. 8823 e concedida em 04/05/1992 - n. prot.
65/1991. Declaração de início de obras em 20/05/1992, prot. 9196 de 22/05/1992; Declaração de conclusão de obras em 25/06/1992, prot. 11698.
As parcelas 63 e 69 apresentam pequenas divergências cadastrais regularizáveis.
O imóvel está ocupado pelo devedor executado que reside na construção não autorizada.
Para mais informações sobre o lote e as modalidades de participação, consulte o edital de venda e a documentação anexa